Sobre o Direito à Vida (bem vivida)

Pois é, andam me questionando sobre a presença um tanto intensa e talvez inesperada da palavra MORTE aqui neste espaço. Deixa eu esclarecer: eu amo a vida, da mesma forma que odeio a hipótese de ter uma morte lenta, sofrida e desgastante para mim e para minha família. Direito à vida e direito a uma morte digna para mim se confundem, com todo respeito a quem pensa diferente. Aqui vão argumentos para tanto, a partir da manifesto que orienta as ações da entidade EU DECIDO, à qual eu pertenço e dentro da qual venho militando. Para nós o importante é atuar para que a morte assistida seja reconhecida como um direito no Brasil e esteja disponível para todos os que a escolherem.

Sobre o direito à vida

A Eu Decido acredita que a vida é um direito, não um dever.

Acredita, ainda, que a pessoa é a única protagonista da sua vida e a única que pode decidir sobre seus cuidados de saúde, em especial, sobre seu fim de vida.

Sobre o direito à morte

A Eu Decido acredita que a morte faz parte da vida e reconhece a importância de conversar a respeito desse estágio natural da existência. Esse momento único e particular deve ser vivido conforme desejos e crenças de cada um, com ampla liberdade e autonomia.

Acredita, também, que morrer com dignidade é um direito humano fundamental e que ninguém deve ser obrigado a viver com um sofrimento que considera ser insuportável.

Entende que o suicídio é uma questão importante de saúde pública e que deve ser objeto de ações específicas do Poder Público.

Assim, entende a boa morte, com o máximo possível de autonomia, como um valor social.

Sobre o direito à autodeterminação e à morte assistida

A Eu Decido acredita no direito à autodeterminação da pessoa em suas decisões de vida e morte.

Por isso sustenta que cabe a cada pessoa valorar o que é uma boa morte.

Sustenta, também, que cabe apenas à pessoa definir o que considera ser um sofrimento insuportável.

Defende o direito à morte assistida de qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, capaz para os atos da vida civil, competente para tomar decisões de modo consciente e independente, que esteja sofrendo de modo que considere insuportável, por conta de doença terminal e/ou incurável, incapacitação grave e/ou irreversível, ou padecimento decorrente de envelhecimento avançado.

Nesse momento, outros grupos de pessoas, notadamente menores de 18 anos e pessoas em sofrimento existencial ou mental (sem uma condição física subjacente), estão fora do escopo de atuação direta da Eu Decido. Embora reconheçamos seu sofrimento, e sejamos solidários com ele, ainda não há um consenso no movimento mundial pelos direitos de fim de vida sobre como atuar nessas situações. Defendemos que esses casos sejam estudados e debatidos.

Sobre o direito a morrer com dignidade

 A Eu Decido defende que toda pessoa tem direito a morrer com dignidade e que o exercício deste direito pode se dar de quatro formas – não excludentes – , a saber:

(I)                  Recusa terapêutica

(II)                Acesso aos cuidados paliativos

(III)               Morte assistida

(IV)              Não iniciação ou suspensão de tratamentos que tenham o objetivo de prolongar o processo de morrer

Apoia os cuidados paliativos e o acesso a esta abordagem como direito humano a ser garantido desde o diagnóstico de doença ameaçadora da vida ou sofrimento intolerável. 

O que não fazemos 

A Eu Decido não encoraja o suicídio. 

A Eu Decido não fornece meios para a morte assistida, não auxilia nesse procedimento e nem intermedia tratativas com organizações internacionais.

O que queremos

Atuar para que a morte assistida seja reconhecida como um direito no Brasil e esteja disponível para todos os que a escolherem.

Além de compartilhar dados, fomentar conhecimento e incentivar o debate sobre os temas propostos pela associação e de interesse coletivo, munindo a população brasileira de informações sobre suas opções no fim de vida.

Apoiar o respeito à recusa terapêutica e ao acesso aos cuidados paliativos, informar e incentivar a feitura das diversas espécies de documentos de diretivas antecipadas de vontade – como testamento vital, procuração para cuidados de saúde, diretivas para demência e diretivas para parada voluntária de comer e beber.

Sensibilizar formadores de opinião, promover intercâmbio entre especialistas e entidades que defendam os direitos aqui mencionados, conselhos profissionais das áreas de saúde, atuar junto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, para estabelecer diálogo entre as autoridades brasileiras em todos os níveis. 

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