Morrer com dignidade

Depois dos 80 (que já estão chegando para mim…) fica tudo muito cheio de riscos e problemas. Não. Não estou falando de estradas, mas sim da vida como um todo. Nesta quadra da existência, o direito à vida é algo inquestionável, mas há uma diferença profunda entre direito e dever quanto a isso, o que implica em que cada uma seja um protagonista essencial nas decisões sobre os cuidados que esteja disposto a receber na etapa final de sua vida. Cada um deve ter acima de tudo, o direito de viver, mas jamais o dever de se continuar vivo contra a própria vontade. Cabe, assim, a cada pessoa desenvolver e exercer a percepção de sentido que a vida deve ter e rejeitá-la quando isso escapar de sua concepção de bem vivê-la. Não é que seja preciso amar a morte ou desejá-la, mas sim ampliar o debate sobre os fatos que rodeiam, sem preconceitos e ideias pré-concebidas, sem medo, como etapa natural da existência. A morte, afinal, deveria ser “vivida” de acordo com as aspirações e crenças, além da liberdade e autonomia das pessoas. Mais do que simples destino deve ser considerada direito humano fundamental, a ser experimentado com dignidade, de forma que ninguém seja constrangido a continuar vivo sendo portador do que considera um grau insuportável de sofrimento. Uma boa morte deveria ter como cortejo a autonomia, a autodeterminação, a dignidade e, no limite, a morte voluntária e assistida, incluindo-se nisso: a recusa terapêutica; o direito aos cuidados paliativos, ao invés das “heroicas” experimentações terapêuticas; as funestas iniciativas que porventura venham apenas a prolongar o processo de morrer; e, finalmente, a morte assistida. É dentro e tais conceitos que registrei em cartório as seguintes Diretivas Antecipadas de Vontade.

DECLARAÇÃO PARTICULAR DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

Saibam quantos a esta declaração tiverem acesso que na data relacionada abaixo, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, eu, FLAVIO ALBERTO DE ANDRADE GOULART, brasileiro, divorciado, médico, RG: CRM-DF 10199, CPF 098 657 566 68, na melhor forma de direito, sem induzimento ou coação de parte alguma, na presença de dois de meus filhos, abaixo nomeados, que também assinam esta declaração, DECLARO, baseado na proteção oferecida pelo ordenamento jurídico vigente, com a devida antecipação, meus desejos para a etapa final de minha vida:

  1. Baseado nos conceitos universais de autonomia e dignidade da pessoa, afirmo conscientemente a minha aceitação da terminalidade da vida e a recusa a imposição a mim de restrições e intervenções que comprometam minha dignidade no âmbito, para mim inegociável, de uma existência racional e autônoma.
    1. Na condição de indivíduo ainda capaz e não interdito ou inabilitado por qualquer distúrbio psicológico é que me manifesto, através das presentes Diretivas Antecipadas de Vontade, a respeito dos cuidados de saúde que eu desejo ou não desejo receber, mesmo se porventura vier a ficar incapaz de expressar minha vontade.
    1. Assim, caso seja acometido de doença incurável ou terminal que cause sofrimento intenso e incontrolável ou me torne irreversivelmente incapaz para uma vida racional e autônoma e que a utilização de seu diagnóstico e tratamento apenas sirvam para prolongar artificialmente o processo de morte, expresso minha vontade no sentido de que quaisquer procedimentos extraordinários, não comprovados cientificamente ou e desproporcionais à intensidade de meu quadro clínico sejam suspensos ou, de preferência, que não sejam iniciados.
    1. Que seja permitida a evolução natural de meus agravos sendo apenas facultados os cuidados paliativos necessários para o meu conforto ou para o alívio de dores e de sofrimento.
    1. Que meu desejo é morrer com dignidade e em paz e com absoluto respeito aos dispositivos expostos na presente declaração.
    1. Que o acima exposto aconteça – se não for de todo impossível – em meu ambiente familiar, ou pelo menos rodeado por meus filhos e pessoas mais próximas.
    1. Que eu venha a ser encaminhado para procedimentos clínicos em unidade de tratamento intensivo exclusivamente se tiver alguma chance real de receber alta no máximo em uma semana.
    1. Que me recuso terminantemente a receber qualquer prescrição relativa à alimentação forçada ou artificial, em qualquer circunstância.
    1. Que não desejo ser reanimado em nenhuma hipótese no caso de parada respiratória ou cardíaca, incluindo nisso os procedimentos de entubação traqueal ou traqueostomia.
    1. Que rejeito qualquer ação médica através da qual os benefícios sejam nulos ou não superem os seus potenciais malefícios, bem como careça de evidências científicas.
    1. Que na ausência de capacidade cognitiva de minha parte esta declaração mesmo assim seja respeitada pela minha família e pela equipe médica, enquanto expressão final do seu direito de recusa de tratamento e de aceitar as consequências desta decisão.
    1. Que a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, cujos termos de maneira geral estão em conformidade com a presente declaração, não sejam usados como argumento, mediante interpretação de terceiros, para impedir a execução das minhas presentes decisões.
    1. Que sejam dados aos meus restos mortais um único destino: a cremação, devendo serem as cerimônias fúnebres correspondentes o mais suscintas possíveis, de preferência dentro das primeiras 24 horas após a morte, de preferência menos do que isso.

Reitero que as presentes diretivas antecipadas de vontade devem continuar a produzir efeito apesar de eventual estado de incapacidade de minha parte.

A validade da presente declaração deverá se estender pelos anos que restarem em minha vida, salvo minha decisão explícita de revogá-la.

Afirmo ainda estar emocional e mentalmente consciente para assumir como válidas, justas e corretas as presentes Diretivas Antecipadas de Vontade, tendo eu perfeita consciência do objetivo, do alcance e das consequências relativas às mesmas.

Afirmo, finalmente, que por ser expressão da verdade, responsabilizo-me civil e criminalmente pela veracidade da presente declaração.

Brasília, 30 de abril de 2026

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FLAVIO ALBERTO DE ANDRADE GOULART

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