A foto aí do lado é do aeroporto de Narita, cidade japonesa devastada pelo tsunami (e terremoto) de 2011. Como se vê a lama invadiu tudo, inclusive a estação de embarque. Em outra foto, divulgada na ocasião da tragédia, havia até aviões de ponta-cabeça no pátio.
Curiosamente, uma semana depois desses acontecimentos, a TV já mostrava pessoas (e aviões) indo e vindo naturalmente pelo aeroporto, com tudo nos eixos (e nas turbinas).
Repito um lugar-comum dos mais manjados: e se fosse no Brasil? Com certeza, os responsáveis ainda estariam perplexos; as empreiteiras já brigariam pela licitação das obras de restauro; os voos estariam cancelados e, na melhor das hipóteses, transferidos para um aeroporto a 100 km de distância; haveria uma campanha nacional para doação de água mineral e cobertores; políticos fariam promessas (embora alguns nem aparecessem no local); as autoridades imitariam Poncio Pilatos; uma multa seria aplicada à direção do aeroporto por não dispor de um plano de emergência, embora não se soubesse como, nem quando, cobrá-la…
Não foi (ou está sendo) assim em Mariana?
Pois bem, ao ver aqueles aviões decolando normalmente e aqueles passageiros embarcando (quase) rotineiramente em Narita, pensei comigo, apenas como exercício de lógica: “esta lei de licitações e parcerias público privadas no Japão deve ser poderosa!”
Mas no fundo, no fundo, já sabia que não era nada disso: o que nos falta (mas sobra no País do Sol Nascente) é simplesmente, nada mais, nada menos do que VERGONHA NA CARA!
Pergunta que não se cala, de fato é: por que no Brasil as coisas, mesmo as mínimas coisas, nunca dão certo, quando está em cena a gestão pública?
Será que a Lei 8666 dos outros é melhor do que a nossa?
Será que nossos gestores são sempre incompetentes e corruptos?
Ou haverá outras razões para tanto?
Encontrei pelo menos parte das respostas a essas perguntas impertinentes em uma leitura recente, de autoria do um jovem advogado do Paraná, chamado Fernando Vernalha Guimarães.
Ela aponta uma verdadeira patologia também nos sistemas de controle que tanto prezamos no Brasil, à qual denomina de “administração pelo medo”, capaz de produzir mais malefícios do que benefícios à coisa pública.
Assim Fernando arremata seu artigo:
<<É relevante, enfim, repensar o nosso sistema de controle e revisitar os entendimentos (principalmente, jurisprudenciais) que lhe vêm dando conotações extensivamente rígidas e ortodoxas. Afinal, os sinais da ineficiência administrativa estão mais visíveis do que nunca. E, como se disse no início desse texto, a superexposição do gestor público aos riscos jurídicos derivados da cultura acrítica do controle está impondo-lhe o ônus da inércia. Chegou a hora, enfim, de investigarmos o custo do controle.>>
Compartilho o link do artigo com meus leitores, agradecendo a Ivan Coelho, que me contemplou com ação semelhante.